O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Macau que determinou "o fornecimento dos medicamentos e insumos de que necessitem os pacientes representados em Ação Civil Pública". A decisão aconteceu nesta sexta-feira (24). De acordo com o Tribunal, o cidadão para conseguir o acesso deve apresentar prescrição médica e comprovação de hipossuficiência, para, assim, entrar no cadastro.

Ainda segundo o documento, "a prefeitura também deverá providenciar, no prazo de 60 dias, a regularização do estoque e apresentar, no mesmo lapso temporal, plano de regularização do lugar de estocagem dos medicamentos, com a observação das normas técnicas sanitárias, além dos documentos comprobatórios de realização de procedimento licitatório".
A sentença, mantida no órgão julgador do TJRN, também definiu a apresentação das atas de registro de preços para fornecimento de medicamentos e insumos da farmácia básica e da regularização/reforma do lugar de estocagem dos medicamentos. “Deve o Município de Macau elaborar e entregar, no prazo de 60 dias, Programação Anual de Saúde para execução do Plano Municipal de Saúde em vigor”, reza a decisão, mantida no voto da Câmara, por meio da relatora do recurso, juíza convocada Maria Neíze Fernandes.
“Na hipótese dos autos, a matéria debatida não demanda produção de provas em audiência, mostrando-se suficientes para o julgamento da causa os elementos probatórios constantes no feito, permitindo ao juiz conhecer diretamente do pedido”, acrescenta a relatora.
De acordo com a decisão, o pleito de realizar o chamamento ao processo do Estado e da União não deve ser acatada, já que traria um efeito reverso ao qual visa o instituto, pois causaria um retardo processual, protelando ainda mais o fim da demanda, que tem por objeto assegurar o direito constitucional à saúde, expressão da dignidade da pessoa humana e que deve receber rápida solução.