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TJRN manda Governo do Estado convocar aprovados

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o Estado realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário e, nesta obrigatoriedade, não procedesse com a elaboração de um novo processo seletivo, que afrontaria a chamada “razoabilidade administrativa”.

A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, à medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal.

No agravo, a Secretária de Estado da Justiça e Cidadania informou ter nomeado mais de 600 candidatos aprovados. No entanto, o relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, considerou que “a Administração Pública não teria dado prosseguimento aos atos necessários para que os candidatos aprovados nas demais fases fizessem o curso de formação”. Em contato com a reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não havia sido notificada sobre o despacho.

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