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Toffoli adia juiz de garantias por 6 meses

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Rafael Moraes Moura
Agência Estado

Brasília (AE) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu reduzir o alcance da futura atuação do juiz de garantias, medida prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implantação da medida, que não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.

Ao justificar as restrições, Dias Toffoli afirma que os casos de violência doméstica e familiar exigem um procedimento mais dinâmico


Ao justificar as restrições, Dias Toffoli afirma que os casos de
violência doméstica e familiar exigem um procedimento mais dinâmico

#SAIBAMAIS#Em coletiva à imprensa, Toffoli disse que avisou previamente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre o teor de sua decisão, divulgada nesta tarde. Conforme o ministro já havia dito, a adoção do juiz de garantias não deve retroagir nem vale para tribunais superiores, limitando-se à primeira instância. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia recomendado que a figura do juiz de garantias já valesse para as apurações em andamento, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da implantação apenas em novos inquéritos.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

“Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica”, observou Toffoli. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral é um “ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar”.

A maioria dos ministros do STF – inclusive o próprio Toffoli – apoia a criação do juiz de garantias. No entanto, mesmo considerando “constitucional” a proposta, Toffoli considerou que o prazo para a vigência da lei – 23 de janeiro – não era suficiente para a entrada em vigor do dispositivo em todo o País.

“O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, observou Toffoli.
Os principais pontos da liminar de Toffoli sobre juiz de garantias:
>> Adia por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias;

>> Suspensão sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo Tribunal Federal analise a questão da aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.

>> Suspensão da aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

>> Prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância.

>> Juiz de garantias só vai atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração;

>> Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.

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