Rafael Moraes Moura
Agência Estado
Ao justificar as restrições, Dias Toffoli afirma que os casos de
violência doméstica e familiar exigem um procedimento mais dinâmico
#SAIBAMAIS#Em coletiva à imprensa, Toffoli disse que avisou previamente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre o teor de sua decisão, divulgada nesta tarde. Conforme o ministro já havia dito, a adoção do juiz de garantias não deve retroagir nem vale para tribunais superiores, limitando-se à primeira instância. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia recomendado que a figura do juiz de garantias já valesse para as apurações em andamento, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da implantação apenas em novos inquéritos.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
“Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual penal específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima de violência doméstica”, observou Toffoli. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral é um “ramo da Justiça com organização específica, cuja dinâmica procedimental é também bastante peculiar”.
A maioria dos ministros do STF – inclusive o próprio Toffoli – apoia a criação do juiz de garantias. No entanto, mesmo considerando “constitucional” a proposta, Toffoli considerou que o prazo para a vigência da lei – 23 de janeiro – não era suficiente para a entrada em vigor do dispositivo em todo o País.
>> Adia por seis meses, a implementação pelo Poder Judiciário da figura do juiz de garantias;
>> Suspensão sem prazo definido e ao menos até que o plenário do Supremo Tribunal Federal analise a questão da aplicação do juiz de garantias para os casos de violência doméstica e para os crimes julgados pelo tribunal do júri, como os dolosos contra a vida.
>> Suspensão da aplicação do juízo de garantias para os casos criminais de competência da Justiça Eleitoral.
>> Prevê ainda regras de transição, segundo as quais a atuação do juiz de garantias se daria somente nos casos julgados na primeira instância.
>> Juiz de garantias só vai atuar em novos casos. Nas ações penais já em curso, não há nenhuma alteração;
>> Nas investigações ainda em fase prévia, o juiz que já atua no caso permanece inalterado, e somente haverá distribuição para um novo juiz caso uma eventual denúncia seja aceita. Toffoli alegou princípios de previsibilidade e de segurança jurídica nesse ponto.