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Toffoli manda Lava Jato repassar dados à PGR

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Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou às forças-tarefa da Lava Jato do Paraná, de São Paulo e do Rio que apresentem dados e informações da operação à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Dias Toffoli afirma que o Ministério Público Federal é instituição una, nacional e de essência indivisível
#SAIBAMAIS#A decisão, liminar, foi tomada em ação da Procuradoria-Geral – sob relatoria do ministro do STF Edson Fachin – que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.
“Inegável, por conseguinte, a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao procurador-geral da República o exame minucioso da base de dados estruturados e não estruturados colhida nas investigações das forças-tarefa da Operação Lava Jato nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com prerrogativa de foro na Corte realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente”, afirmou Toffoli.
Segundo o presidente do Supremo, o Ministério Público Federal “é instituição una, nacional e de essência indivisível, e, como tal, conta com órgão central”, que é a Procuradoria-Geral da República. “A sua direção única pertence ao procurador-geral, que, hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas”, disse o ministro na decisão datada de anteontem.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a decisão de Toffoli “reafirma a estrutura e a organização do Ministério Público Federal, garantindo a união e as relações que devem nortear os órgãos inferiores em relação aos superiores”.
A ação em que Toffoli deferiu liminar foi movida pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, após a PGR tomar conhecimento de que os procuradores liderados por Deltan Dallagnol em Curitiba suprimiram os nomes de Maia e Alcolumbre em uma ação que mira doações ilegais de campanha. Os parlamentares têm prerrogativa de foro e não podem ser alvo de apurações da força-tarefa de Curitiba.
A informação foi revelada pelo site Poder360 a partir de planilha elaborada pela Lava Jato do Paraná que apontava o recebimento de R$ 200 mil por “Rodrigo Felinto”, um dos sobrenomes de Maia. Alcolumbre teria sido identificado como “Davi Samuel”. Dallagnol alegou que a inclusão dos nomes é “irrelevante” e que não avaliou a legalidade das doações na investigação.
O vice de Aras reforçou no Supremo necessidade de compartilhamento dos dados “dada a notória imbricação entre os crimes apurados pelas mencionadas forças-tarefa perante as instâncias ordinárias e aqueles de competência do STF e do STJ”.
A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo disse ontem que foi intimada e “tomará as medidas necessárias ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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