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TRE condena Coronel Azevedo por propaganda antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) condenou por maioria de votos (4 a 3) o candidato do PSC a prefeito de Natal, Coronel Azevedo, por  realizar propaganda eleitoral antecipada. Além do pagamento de multa, no valor de R$ 5 mil, o candidato tem de remover a propaganda em até dois dias.
Relator do processo, o juiz federal e membro do TRE, Carlos Wagner, acatou o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o procurador da República Ronaldo Chaves, favorável ao recurso movido do PSOL contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação em desfavor ao candidato.
Os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota  acompanharam o voto do relator, enquanto o desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales divergiram. No desempate, com o chamado voto de minerva, o presidente do TRE, desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.
Na representação, o PSOL acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na avenida Felizardo Moura, no bairro Nordeste, desde setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do presidente Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar.
A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Morais adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor para fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. 
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