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TRE confirma cassação da prefeita de Mossoró

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirmou a cassação da prefeita de Mossoró Cláudia Regina. Em julgamento de recurso contra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, três juízes da Corte mantiveram o entendimento de que houve abuso de poder político e conduta vedada da prefeita. Apenas um magistrado foi favorável ao recurso que manteria a prefeita no cargo.

A prefeita será afastada do mantado, logo que o acórdão seja publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior, vai assumir a Prefeitura até a realização de uma eleição suplementar para a escolha do novo prefeito.

Os votos que asseguraram a cassação de Cláudia Regina foram proferidos pelo juiz federal Eduardo Guimarães, relator do caso, e pelos juízes Artur Cortez e Nilson Cavalcanti. O voto contrário foi do jurista Carlo Virgílio. O desembargador João Batista Rebouças e o jurista Gustavo Smith alegaram suspeição para não participarem da votação.
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral analisam o primeiro recurso da prefeita de Mossoró
#SAIBAMAIS#Ao proferir o resultado, o presidente do Tribunal, desembargador Amílcar Maia, reclamou, publicamente, do jurista Carlo Virgílio pela demora em trazer o voto vista. “Espero que isso não se repita mais”, disse. O recurso julgado ontem havia tido a análise iniciada pela Corte no dia 7 de novembro, quando o relator, juiz federal Eduardo Guimarães, proferiu o voto. Em seguida, Carlo Virgílio pediu o “voto vista” e só quase um mês depois trouxe para a pauta da Corte.

No julgamento de ontem, os quatro juízes que analisaram o processo levaram os votos escritos. Toda discussão ficou centralizada na participação da governadora Rosalba Ciarlini  na campanha eleitoral de 2012 em Mossoró. 

O juiz Nilson Cavalcanti analisou que houve provas contundentes de que a chefe do Executivo estadual desequilibrou o pleito de Mossoró, inclusive fazendo promessas de obras na cidade mediante a eleição de Cláudia Regina. O magistrado chamou atenção ainda para o fato de que alguns atos da governadora em Mossoró, durante a campanha de Cláudia Regina, foram divulgados pela Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. “Isso precisa ser apurado”, disse o juiz Nilson Cavalcanti. Ele foi enfático ao afirmar que a governadora Rosalba ultrapassou o limite legal do que seria uma participação em campanha eleitoral. “Há uma diferença entre anunciar obra e abusar do anúncio de obra”, analisou, fazendo referência ao grande número de anúncios de obras do Governo na campanha de Mossoró.

Entendimento semelhante foi o do juiz Artur Cortez. No seu voto, ele citou todas as acusações que foram feitas a Cláudia Regina e observou a presença maciça da governadora Rosalba na campanha eleitoral de Mossoró, inclusive com as peças publicitárias fazendo referência a execução de obras na cidade mediante a eleição de Cláudia Regina.

DIVERGENTE

Único voto divergente, o jurista Carlo Virgílio começou a sua análise afirmando que todo questionamento ocorrida em torno da presença da governadora na campanha eleitoral de Mossoró. “Não refuto que a campanha em Mossoró pode ter contado com diversos atos abusivos, de ambas as concorrentes. Campanha leva paixão e paixão leva a insensatez”, ressaltou.

Ele fez questão de frisar que não votaria influenciado pela pressão da mídia. “O Judiciário não pode ser escravo da opinião pública”, comentou.

Carlo Virgílio tentou sustentar em plenário que não houve abuso por parte da governadora Rosalba Ciarlini. “O uso de expressão do tipo votar em Cláudia Regina é votar em Rosalba é perfeitamente possível”. O juiz disse ainda que “o caso de Mossoró não foi o único município onde ela (Rosalba Ciarlini pediu voto”.

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