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TRE deferiu três candidaturas a deputado estadual até agora

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Dos 399 pedidos de registros de candidaturas protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para concorrer às eleições deste ano, a Corte julgou até agora quatro requerimentos de candidaturas, dos quais três foram deferidos e um rejeitado, de acordo com informações do Sistema do TRE. O Tribunal recebeu 89 ações de impugnações  que deverão ser apreciadas até o próximo dia 21 de agosto – último prazo para a Justiça Eleitoral concluir a análise dos processos de candidaturas.
Candidatura de Adenúnio a estadual foi a 1ª a ser deferida
As ações foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não atenderam a todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.

Até agora, foram deferidos os  registros de candidatura de Adenúbio de Melo Gonzaga, da coligação “União Pela Mudança III”, integrada pelo PSDB, PSC, PSDC, PMN, PRB e PRP, ao cargo de deputado estadual. No dia 24, Elyud Santos de Freitas, da coligação “Sem Mudança Não Há Esperança”, e Francisco Bento de  Moura Júnior, da coligação “União pela Mudança III”, tiveram seu pedido deferido para disputar o cargo de deputado estadual.

O colegiado indeferiu na sessão do último dia, 21, o pedido de registro de candidatura de Alisson Ferreira do Nascimento, da mesma coligação, ao cargo de deputado federal por não ter idade suficiente para participar de uma eleição. O Tribunal julgou também três pedidos de Registro de Comitê Financeiro, todos deferidos: do PSDB, proposto pela Comissão Executiva Estadual; do PDT, proposto pelo Diretório Estadual e do PSD, para o cargo de governador.

Dois candidatos a deputado estadual declinaram da intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília. Os pedidos de renúncia de Francisco Djailton da Silva, mais conhecido como Pastor Djailton, do PSC, e de Heleno Luiz da Silva (PMDB) Os registros foram pedidos pela coligação União pela Mudança I.

Os candidatos alvos de impugnação de registro têm sete dias, a contar da notificação, para apresentar justificativas ao Tribunal Regional Eleitoral. Encerrado o prazo para os impugnados apresentarem defesa, o juiz relator do caso têm mais quatro dias para ouvir testemunhas. Encerrados as oitivas de depoimentos, caso entenda necessário, o magistrado poderá ainda requerer diligências para reunir provas – em prazo de cinco dias.

Número
86 candidatos, duas coligações e um partido enfrentam processos de impugnação movidos pela Procuradoria Eleitoral

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