Com quatro minutos e três segundos, a coligação majoritária “Natal Melhor de Novo” terá o maior tempo da propaganda eleitoral em rede, durante os 35 dias de horário eleitoral gratuito, no rádio e TV, que começa na sexta-feira (26) e vai até 29 de setembro. A coligação integrada por dez partidos apoia a reeleição do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), que também terá o maior tempo de inserções diárias – 17 minutos e um segundo.
A distribuição do tempo de propaganda dos sete candidatos a prefeito de Natal ocorreu, ontem de manhã, na 2ª Zona Eleitoral, que funciona no Fórum Judiciário Eleitoral da avenida Ruy Barbosa, no Tirol, sob a supervisão do juiz Jorge Carlos Meira Silva, que não o havia elaborado um dia antes, porque o sistema de cálculo on line do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava inoperante, e também da promotora eleitoral Marise Siqueira de Araújo.
Pelo cálculo feito automaticamente, ontem, o segundo melhor tempo de propaganda política ficou com a coligação “A Favor de Natal”, da candidata e deputada estadual Márcia Maia (PSDB), com dois minutos e dez segundos.
Em seguida vem a coligação “Frente Popular da Cidadania” (PT do PC do B), cujo candidato a prefeito é o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), com um minuto e 41 segundos.
Já em quarto lugar aparece o candidato da coligação “É Possível Fazer Mais por Natal”, o deputado estadual Kelps Lima (SD), um minuto e 26 segundos.
Dentre os partidos “nanicos”, o PSTU, da candidata Rosália Fernandes, que ficou com oito segundos e o PSOL, do candidato a prefeito Robério Paulino, que terá 14 segundos, seguido do partido REDE Sustentabilidade, com 13, do candidato a prefeito Freitas Júnior.
Na quinta-feira (18), o juiz Jorge C. Meira Silva havia sorteado a ordem de veiculação da propaganda eleitoral para o primeiro dia de horário eleitoral, a ser aberto pelo PSTU. Na sequência, vêm as coligações “Natal Melhor de Novo”, “É Possível Fazer Mais por Natal” e “A Favor de Natal”, depois o PSOL, REDE e a coligação “Frente Popular da Cidadania”.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito irá ao ar em dois blocos, diários, de dez minutos cada.
Com relação as inserções diárias da propaganda eleitoral, que tem a duração de 60 segundos, o prefeito Carlos Eduardo Alves terá a sua disposição, para veicular propostas, programa de governo e convencer o eleitor a votar nele em 2 de outubro deste ano, um total de 17 minutos e um segundo.
Depois vem Márcia Maia, que terá direito a nove minutos e dez segundos; Fernando Mineiro, sete minutos e oito segundos; Kelps Lima, seis minutos e dez segundos; Robério Paulino, um minuto e dois segundos e, finalmente, Freitas Júnior, 57 segundos e Rosália Fernandes, com 36 segundos.
Veiculação
O período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão com foco nas Eleições Municipais de 2016 começa no dia 26 de agosto. Segundo o Calendário Eleitoral, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios tinham até ontem para realizarem o sorteio que define a ordem de veiculação da propaganda e para o cálculo do tempo da propaganda dos candidatos.
Desde o dia 15 de agosto, os juízes eleitorais designados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocavam os partidos e a representação das emissoras de rádio e de TV para a elaboração dos planos de mídia, nos termos do art. 42, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito. Conforme a legislação, deve ser garantida a todos as agremiações partidárias a participação nos horários de maior e de menor audiência das emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para os cargos de prefeito e vereador, entre os partidos e as coligações que tenham candidato, deve levar em conta alguns critérios.
De acordo com o art. 39, inciso I, da Resolução 23.457 do TSE, 90% do tempo devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Para a distribuição do tempo no caso de coligação para eleições majoritárias, deve ser considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Já nos casos de coligações para eleições proporcionais (parlamentares), deve ser levado em conta o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% do tempo devem ser distribuídos igualitariamente.
Para o cálculo, são desconsideradas as mudanças de filiação partidária, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação.