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TRE fará contagem de votos e pode mudar bancadas

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A nova totalização de votos da eleição proporcional do ano passado a ser feita na 1ª Zona Eleitoral, a partir das 11 horas desta quarta-feira (30), deverá trazer mudanças na composição da Câmara Municipal de Natal (CMN),  com alteração do número de vereadores eleitos pela coligação por PDT/ PMDB/ PR /Pros/ DEM/PSC, que elegeu sete vereadores e apoiou à reeleição do prefeito Carlos Eduardo   (PDT) e na atual bancada do PMB, que elegeu três vereadores nas eleições municipais de 03 de outubro de 2016.  

Com a recontagem dos votos, Câmara Municipal de Natal terá a substituição de Aldo Clemente por Ary Gomes

Com a recontagem dos votos, Câmara Municipal de Natal terá a substituição de Aldo Clemente por Ary Gomes

#SAIBAMAIS#O juiz eleitoral Reynaldo Odilo Martins Soares agendou realização do ato de reprocessamento de votos, em virtude das decisões judiciais sobre dois recursos eleitorais, que validaram os votos dados aos ex-vereadores Enildo Alves e Christiano Gomes de Lima Júnior, o “Júnior Grafith”, que disputaram as eleições pelo PSD e PDT, tendo cada um obtido 1.713 e 1.635 votos, respectivamente.

A recontagem de votos não provocará mudanças na coligação PSD/PTB/PSL, que elegeu três vereadores, mas provavelmente elevará para oito o número de vereadores da coligação que apoiou o prefeito Carlos Eduardo, com a entrada do primeiro suplente Ary Gomes (PDT), que obteve 3.488 votos em lugar do vereador Aldo Clemente (PMB), que teve 2.229 votos.

O  juiz Reynaldo Martins Soares convoca, inclusive, os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), para que acompanhem a retotalização dos votos, que vai mudar os quocientes eleitoral e partidário com relação ao pleito de vereador em 2016.

Já no dia 18 deste mês, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva, determinou a execução de uma decisão que havia deferido o registro de candidatura de Júnior Grafith, vez que o recurso impetrado pelo vereador Aldo Clemente para tentar barrar a nova totalização de votos não tinha efeito suspensivo.

Segundo os autos, o juízo da Aduz que o juízo eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Natal havia condicionado o cumprimento do acórdão do TSE à apresentação de certidão de trânsito em julgado, sem qualquer respaldo legal ou constitucional, afrontando, ainda, o disposto no art. 257 do Código Eleitoral.

“Ressalto, por oportuno, a inexistência nos autos de provimento cautelar ou expressa determinação do colegiado a obstar a eficácia do acórdão em questão”, diz a decisão do ministro Henrique Neves.

Com a validação dos 1.635 votos obtidos por Junior Grafith, que disputou as eleições no ano passado pelo PDT, a coligação formada por PDT/ PMDB/ PR/ Pros/ DEM/PSC passou de 86.440 votos para 88.075 sufrágios. No caso da  validação dos 1.713 votos dados ao então candidato Enildo Alves (PSD), o número de votos da coligação formada por PSD/ PTB/PSL foi de 29.459 sufrágios para 31.172 votos.

A validação dos votos dados a Enildo Alves e Júnior Grafith elevou de 12.485 para 12.700 o quociente eleitoral do pleito proporcional do ano passado, obtido pela divisão de votos válidos, que era de 364.954 votos e foi para 368.302, pelo número (29) de cadeiras na CMN.

O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação tem de obter para eleger pelo menos um candidato a vereador. Dai se calcula o quociente partidário, obtido pela divisão entre o número total de votos obtido por cada coligação ou partido e o quociente eleitoral, que no caso da coligação  PDT/ PMDB/ PR/Pros/ DEM/PSC saiu de 6,869 para 6,935, enquanto o do PMB caiu de 2,299 para 2,278.

Eleição proporcional 2016
1ª Zona Eleitoral
Local – Avenida Rui Barbosa, s/n, Tirol
Horário – 11 horas.
Fonte – TRE

Entenda o cálculo
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.

Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Fonte – TRE

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