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TRE restitui George e Raniere à lista dos eleitos

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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram ontem que os vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B) foram eleitos  legitimamente e, por isso, devem ser empossados parlamentares da Câmara Municipal de Natal (CMN) para a próxima legislatura. A decisão impôs uma derrota ao presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins (PV) e a Cláudio Porpino, do PSB, que haviam ganho o direito de assumirem as duas vagas após decisão judicial liminar anteriormente proferida. Barbosa e Câmara conseguiram “retomar” os mandatos de vereadores após cassação dessa liminar. O placar apontou quatro a dois.
Juízes eleitorais aceitam o pedido para derrubar liminar e confirmam a restituição de dois vereadores
O centro da disputa tem como personagem o PT do B, partido e se coligou no pleito eleitoral em duas alianças distintas – uma delas a do PC do B e PRB – cuja punição penalizou, em um primeiro momento, toda a agremiação. Os magistrados do TRE/RN acataram reclamação da Coligação União Por Natal II, que questionou o indeferimento do registro dos candidatos a vereador do bloco partidário como um todo. Com isso, os candidatos aparecem com os registros deferidos. Mas ainda ocorrerá, porém, o julgamento sobre o mérito do caso.

Na primeira instância, a Justiça indeferiu os registros e considerou nulos todos os votos da coligação União Por Natal II porque o PTdoB, que compunha a coligação junto ao PCdoB, PRB, PSD e PPS, formou outro bloco na chapa majoritária, onde estavam partidos diferentes dos que fizeram parte da chapa proporcional. Agora, os votos, com a exceção dos sufrágios dos parlamentares do PTdoB e demais indeferimentos por outras razões, voltaram a ser computados, fazendo com que  Raniere Barbosa e George Câmara sejam considerados eleitos.

Com a decisão favorável à União Por Natal II, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) voltam a figurar como suplentes. Durante o julgamento, o presidente do TRE/RN, desembargador João Batista Rebouças definiu uma posição clara sobre o assunto. Ele defendeu enfaticamente o indeferimento do recurso de Raniere e George Câmara porque entendeu que a derrubada de uma decisão pelo instrumento jurídico “reclamação” causa uma insegurança jurídica. “Não é o instrumento adequado”, frisou.

Durante a votação, os juízes tiveram divergiram sobre posicionamentos. Enquanto alguns acompanharam Rebouças destacando que a modificação da decisão não poderia ser feita através de reclamação, outros levaram em consideração que a irregularidade com o PTdoB não poderia prejudicar o restante da coligação, desde que os votos do partido não fossem computados. O juiz eleitoral Verlano Medeiros, que já havia se julgado suspeito, foi o único que não participou do julgamento.

A briga judicial entre Edivan Martins/Cláudio Porpino e Raniere Barbosa/George Câmara acerca de duas vagas na Câmara Municipal de Natal.

1 O imbróglio começou com uma divergência entre os diretórios municipal e estadual do PT do B. O partido, por causa dessa divergência, se coliga em duas alianças partidárias – a União por Natal, de Carlos Eduardo (PDT); e a Natal Olha pra Frente, de Rogério Marinho (PSDB).

2  A coligação encabeçada pelo PSDB ingressa com um processo judicial, em primeira instância, e solicita a exclusividade da parceria com o PT do B. O pedido é atendido, segundo o magistrado que atuou no caso, porque o diretório estadual da legenda – superior hierárquico – apoia Marinho;

3 O PT do B participa do pleito eleitoral na condição de aliado do PSDB e é excluído, inclusive para fins de cálculo, das coligações majoritária e proporcional (uma delas) de Carlos Eduardo;

4 PMDB e PV resolvem ingressar com novas demandas judiciais. Desta vez, o objeto do conflito não era mais para onde ia o PT do B, mas sim se a aliança com Carlos Eduardo e aliados estaria, na disputa por vagas na Câmara e pela Prefeitura, “contaminada pela parceria com o PT do B;

5 Dois processos foram interpostos. Um deles envolveu a coligação de prefeito e outro a proporcional;

6  Quanto ao processo da majoritária, o juiz Jailsom Leandro afirmou que não havia contaminação. Mas o magistrado da proporcional, Verlano Medeiros, optou por uma tese diferenciada, que puniu Raniere Barbosa e George Câmara. Neste momento, os mandatos passaram a pertencer a Edivan e Cláudio;

7  George e Raniere ingressaram com dois recursos e ambos foram acolhidos pela Corte do TRE, ontem. Os mandatos retornam às mãos do PC do B e PRB;

8  Na próxima terça-feira, está previsto o julgamento do mérito no TRE/RN. Pode confirmar ou alterar a decisão em caráter liminar;

9  Depois da decisão do TRE, os dois candidatos prejudicados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Vereadores afirmam que há coerência com os tribunais

Os vereadores Raniere Barbosa e George Câmara comemoraram a decisão da corte de magistrados do TRE/RN e afirmaram, na ocasião, que, enfim, “foi feita Justiça” no pleito de 2013 em Natal. “Foi muito válido para a democracia porque consolida a vontade popular que escolheu a mim e a George”, disse Raniere. O parlamentar do PC do B destacou ainda que pela primeira vez o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral se posicionou sobre a matéria. “Não é mais um juiz relator que julga. E era isso que queríamos desde o início, que o pleno se explicitasse”, completou George.  Para ele, essa é uma posição mais legítima porque está em sintonia com todos os três Tribunais do Brasil. O vereador do PC do B assinalou ainda que a posição explicita a tese de que a saída de um partido de uma coligação não contaminar os demais é a mais pacificada.

De acordo com o vereador Raniere Barbosa, a Justiça Eleitoral teve o zelo necessário ao analisar a matéria porque preservou a soberania da população. Ele enfatizou que tem ciência de que novos recursos podem aparecer na discussão, mas observou que se sente seguro e otimista com desfechos futuros.  “Na verdade pelo próprio direito e legislação nós sabemos que cabe recurso, porém, se nós formos analisar desde o início o afastamento do [juiz eleitoral] Verlano Medeiros, o parecer do Ministério Público em nosso favor, a liminar, todos são favoráveis para nós”, frisou. Raniere Barbosa enfatizou que no TSE já foi julgada uma questão similar, que atingia a chapa majoritária de Carlos Eduardo, sendo julgado improcedente o pedido em desfavor do prefeito eleito.
Para George Câmara, o momento é de pensar no futuro mandato, “sempre de olho nas questões importantes para cidade”, e continuar defendendo a vontade e a soberania popular, que o elegeu e a Raniere Barbosa como parlamentares de Natal.

Advogados de prejudicados analisam se cabem recursos

As defesas de Edivan Martins e Cláudio Porpino  analisam possíveis recursos contra a decisão de ontem dos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral. O advogado do atual presidente da Câmara Municipal de Natal insistiu na tese de que a coligação onde figuravam como candidatos Raniere Barbosa e George Câmara  deve ser integralmente penalizada em virtude do duplicidade do PT do B. “Eles estavam em uma aliança irregular, portanto, faziam parte dessa realidade”, observou o advogado de Edivan. O pevista não foi encontrado para comentar a decisão, mas Cláudio Porpino, do PSB, afirmou que embora desfavorável recebeu o julgamento com “tranquilidade”.

“Continuo acreditando cegamente na Justiça”, afirmou Porpino, para em seguida destacar que a decisão de ontem não é definitiva e que “muita água ainda vai rolar”. No julgamento de ontem, Edivan e Porpino foram prejudicados com algumas modificações de entendimentos, entre elas do desembargador Amílcar Maia, que reformulou o voto para acompanhar os votos do relator e do juiz Jailsom Leandro,que foi favorável à coligação União por Natal. Ao votar, o juiz Ricardo Procópio também decidiu pela suspensão da decisão de 1º grau, na mesma linha do relator, por considerar que a decisão anterior da Corte fora descumprida.

O juiz Carlo Virgílio Paiva, por outro lado, mudou voto anteriormente proferido, e opinou pela não suspensão da decisão de 1º grau. Para o jurista, “a reclamação não se consubstancia meio adequado para se analisar o caso”. No mesmo sentido foi o voto do presidente da Corte Eleitoral, desembargador João Rebouças, que entendeu que o meio escolhido pela coligação não foi o correto para a solução do problema. Para o presidente “a reclamação não tem o condão de modificar a decisão”, justificou.

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