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Três foram condenados em processos anteriores

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A Operação Assepsia, que envolve as investigações sobre esquema de corrupção na Secretaria de Saúde na gestão Micarla de Sousa, desmembrou-se em diversas ações que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Federal.  Houve a primeira sentença condenatória. O juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Junior, sentenciou, em abril deste ano, condenação do procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza e dos empresários Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, o Maninho, representantes da Associação Marca.
Policiais apreenderam documentos no início da investigação
Pelo crime de corrupção passiva, o procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza, foi condenado a  quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.  Segundo as denúncias do Ministério Público, ele é um dos principais interlocutores do esquema  que desviou cerca de R$ 1,7 milhão a Associação MARCA.  O magistrado determinou ainda a perda do cargo efetivo de Procurador do Município de Natal e a 160 dias-multa, com diária  a meio salário mínimo do valor pago em junho de 2011. No caso de Rosimar Bravo e de Antonio Carlos de Oliveira Júnior as penas foram convertidas em prestação de serviço a comunidade.

AS DENÚNCIAS
#SAIBAMAIS#No início de novembro do ano passado, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público denunciou Micarla de Sousa por suposta participação no esquema que fraudou as contas públicas através de contrato com a Associação Marca, que era responsável pelo gerenciamento de unidades de saúde de Natal.

Inicialmente o processo tramitou na 7ª Vara Criminal, com o juiz José Armando Ponte. Segundo o magistrado, “o enredo criminoso” relatado pelo MP “gravita em derredor de um milionário desvio de recursos públicos operado por meio de uma criminosa parceria envolvendo o Município de Natal e a organização empresarial chefiada por Tufi Soares Meres, também réu, que detinha o controle sobre a operacionalização do gerenciamento hospitalar e a execução de ações e serviços de saúde nos Ambulatórios Médicos Especializados (AMES)

Porém, apesar de se tratar de gestão municipal, o juiz entendeu que o tema caberia à análise da Justiça Federal porque os recursos geridos pelo Fundo Municipal de Saúde de Natal eram obtidos mediante transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), gerido pela União. Apesar de remeter o processo à Justiça Federal, o magistrado entende que, “mesmo na hipótese de incompetência absoluta, hei por bem preservar e resguardar a eficácia jurídica de todos os atos instrutórios e decisórios proferidos nos autos desta ação penal e de todos os processos”, até que o a Justiça Federal aprecie as decisões, “anulando-as, modificando-as ou ratificando-as na íntegra, consoante seu exclusivo entendimento”.

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