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TRF condena ex-prefeito Aldo Tinoco a pagar R$ 752 mil

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O ex-prefeito de Natal Aldo Tinoco foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 752 mil. A decisão, por unanimidade, foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que acolheu o voto do relator do processo, desembargador potiguar Francisco Barros Dias.

A condenação de Aldo Tinoco foi pelo fato de ter depositado em conta única da Prefeitura recursos referentes a royalties e ao Fundo de Assistência ao Estudante. “Amparado pela planilha anexa aos autos, folha 351 e Relatório TCU à folha 39, podemos constatar que os recursos permaneceram em média, prazo de 47 dias na conta única da PMN, ocasionando prejuízo estimado de Aldo Tinôco foi prefeito de Natal de 1993 a 1996R$ 326.000,00 até a presente data. Este valor é resultado de cálculo financeiro utilizando-se a taxa de CDI (depósitos interbancários) utilizada como base de remuneração das aplicações bancárias até a presente data”, escreveu o desembargador Francisco Barros.

Os outros R$ 326 mil que Aldo Tinoco é obrigado a pagar são referentes à multa civil. O ex-prefeito ainda terá os direitos políticos suspensos por seis anos, após o trânsito em julgado do processo.

O julgamento do Tribunal Regional Federal ocorreu em resposta à apelação cível feita pelo réu. Na Justiça de primeiro grau ele havia sido condenado a devolver R$ 2,2 milhões por desvio dos recursos do convênio do Fundo de Assistência ao Estudante – FAE para a conta única da Prefeitura e ainda R$ 1,2 milhão aos saques indevidos das contas vinculadas aos royalties/Petrobrás para a conta única da Prefeitura.

No voto,  Francisco Barros analisou que embora os recursos do FAE tenham sido depositados direto na conta única da Prefeitura, não chegou a faltar merenda escolar nos colégios, conforme constatou o perito judicial. Sobre os recursos dos royalties, o relator ressaltou que no processo o ex-prefeito comprovou ter aplicado o dinheiro em obras de investimento. “Argumenta o Apelante que aplicou R$ 2.508.41,04 em obras de drenagem urbana, pavimentação e esgotamento sanitário, ou seja, duas vezes mais do que a importância de R$ 1.208.725,50,  sacada da conta vinculada dos royalties. Juntou, ainda, ordens de pagamento às folhas 313, 318/319 e 321, no qual se indica a fonte de recurso como royalties”, escreveu o relator.

O desembargador Francisco Barros observou que o próprio réu confessou as transferências ilegais para conta única da Prefeitura. “Procedimento este que deve ser reputado como ilegal, tendo em vista a dificuldade de identificar o uso adequado dos valores e a impossibilidade de prestar constas com total segurança do emprego das verbas”, escreveu.

O relator destacou ainda que “estando na conta única da Prefeitura, os recursos federais podem ser movimentados ao arbítrio do administrador, dificultando o controle e a fiscalização da correta utilização das verbas no tempo oportuno, nas quantidades devidas e nos exatos propósitos para os quais se destinavam”.

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