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TRF determina sequestro dos bens da filha de Palocci

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso do Ministério Público Federal e determinou o sequestro dos bens da filha e da enteada do ex-ministro Antonio Palocci. A decisão foi tomada pelos desembargadores na sessão desta quarta-feira, 21. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu como medida assecuratória no processo 50635900420164047000 o arresto e sequestro de bens de Palocci e da empresa dele Projeto Consultoria Empresarial e Financeira até o valor de R$ 812.123.069,02. A 13ª Vara Federal de Curitiba deferiu o sequestro de R$ 150 milhões. Entretanto, após a realização de buscas, foi possível o bloqueio de apenas R$ 61.783.818,44.

O MPF então requereu a inclusão dos imóveis transferidos por Palocci à filha e à enteada, localizados em São Paulo. O pedido foi indeferido em primeira instância sob o entendimento de que os referidos bens ainda não foram avaliados e que já existiria um montante expressivo sequestrado.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a ausência de avaliação dos bens não impede o sequestro. Conforme Gebran, a medida tem caráter provisório e dispensa a exatidão dos valores.

O magistrado observou em seu voto que no caso de dois dos imóveis da lista de quatro a serem sequestrados pode-se concluir que foram comprados com recursos ilícitos. Num deles, Palocci teria transferido o valor da compra para a conta da filha dois dias antes da aquisição.

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