A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, ontem, os pedidos de habeas corpus em favor dos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal. O advogado do ex-deputado Henrique Alves, Marcelo Leal, afirmou que vai recorrer.
Os ex-deputados e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de favorecimento a empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). Os recursos teriam chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.
Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato, e está nas dependências da Academia de Polícia Militar. Eduardo Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.
Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alegando que a medida restritiva de liberdade não tem base legal neste caso.
Na última sexta-feira (16), o MPF emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento da primeira instância. Ontem, a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. O advogado contestou a alegação e disse não há previsão legal para prisão por este motivo.
“Claro que vamos recorrer, mas só podemos fazê-lo depois de publicada a decisão. Os argumentos são semelhantes aos até aqui utilizados porque se analisa a justiça ou não do decreto de prisão original”, afirmou, ontem, o advogado de Henrique Alves.