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Tribunal de Contas suspende atos que antecipam royalties

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em uma decisão cautelar, que o governador Robinson Faria se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas de royalties do petróleo e produção de gás de 2019. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os efeitos ficam suspensos. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que vai analisar nos próximos dias se cabe recurso contra a decisão na Justiça.

Francisco Potiguar Júnior apresentou o voto que aponta irregularidades na antecipação

Francisco Potiguar Júnior apresentou o voto que aponta irregularidades na antecipação

#SAIBAMAIS#A antecipação das receitas foi aprovado pelos deputados estaduais no dia 13 de junho. A intenção do Governo era antecipar R$ 162 milhões, por meio de empréstimos com o Banco do Brasil, com a finalidade de pagar os salários dos servidores inativos do Estado. Os recursos, segundo o Governo, ajudariam a minimizar as dificuldades financeiras do Estado, que tem um déficit de R$ 110 milhões por mês com a previdência.  O Executivo não confirmou se alguma operação para a antecipação foi aprovada.

Segundo o voto do relator do TCE, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior — que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta quinta-feira (09), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que alegou suspeição — o Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do Norte de participação governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste direito”.

De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de royalties, regulamentadas pelo Senado, só são permitidas para a capitalização de fundos de previdência e amortização de dívida com a União. A Lei Ordinária Estadual  nº 10.371, que autoriza a antecipação, aponta que os “créditos cedidos serão destinados para a capitalização do fundo de previdência”.

Contudo, no caso do Rio Grande do Norte, o regime de Previdência não funciona mais por capitalização – desde a edição da Lei Complementar Estadual nº 526/2014, que extinguiu o fundo de capitalização e criou o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte.

O Funfirn é “estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de pessoal”.

“Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual, além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos royalties, porventura utilizados”, aponta o relator.

Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.

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