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Tribunal e MP contestam legalidade do decreto

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Maria da Guia Dantas – Repórter

Uma análise técnica do Tribunal de Justiça do RN questiona a legalidade do decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) que definiu cortes nos orçamentos do Judiciário, Legislativo e Ministério Público (MPE). A análise está em andamento, mas já concluiu que há “afrontas” no ato governamental à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ontem, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, também opinou que  “o decreto não é possível porque fere a LRF”. MPE e TJ/RN cogitam incluir nos Mandados de Segurança interpostos ano passado novos pedidos para obrigar o Executivo a repassar na integralidade o duodécimo (percentual do orçamento cabível aos Poderes) de julho e dos próximos meses. As medidas adotadas pela governadora foram vistas com “indignação” pelos promotores e com “surpresa” pelos desembargadores. Ambas as instituições temem a paralisação de programas e projetos em curso, inadimplências com fornecedores e atraso no pagamento da folha de pessoal.
Tribunal de Justiça teme que cortes na programação financeira deixe custeio sem recursos
#SAIBAMAIS#O estudo preliminar  de técnicos do Tribunal de Justiça aborda três aspectos: Um, com base na Constituição Federal, que assegura autonomia orçamentária e financeira aos Poderes (art. 99) e permite ao chefe do Executivo “propor” e não “impor” medidas ao Judiciário; outro com referência na LDO, que determina – e não teria sido cumprido –  uma comunicação prévia antes de cortes orçamentários e mudanças nas “estimativas de receitas e despesas, revisão de parâmetros”, alterações de despesas e cálculos relativos às frustrações; um terceiro ponto analisado pelos técnicos do TJ diz respeito a um artigo da Lei Fiscal que autorizaria o Executivo a promover a limitação de empenho e da movimentação financeira (art. 9º, §3º ). A análise aponta que esse artigo foi suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atribuições

A avaliação preliminar do decreto pela equipe técnica do Judiciário aponta que “não se pretende retirar do Executivo a atribuição de planejar a atividade econômica do Estado”. “Mas, o que se espera é a mais absoluta transparência em seus procedimentos relativos à elaboração, acompanhamento e execução do orçamento”, aponta.

O procurador-geral do MPE disse lamentar o fato de o Governo impor uma medida quando as conversas com as instituições autônomas estavam em curso. “Tivemos uma reunião recentemente e nunca foi adiantado que se tomaria uma providência tão drástica como essa. O corte nesses percentuais cria um problema sério para a administração”, concluiu Rinaldo Reis.

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