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TRT começa negociações com prefeituras

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Além de precatórios que estão sob responsabilidade da Justiça Estadual, há dívidas trabalhistas, transformadas em precatórios, que são intermediadas pela Justiça do Trabalho. A negociação para saldar esses débitos já foi iniciada entre TRT/RN e prefeituras. A maioria dos precatórios que serão negociados na primeira pauta de audiências de 2014 se refere a processos cujo prazo final para pagamento vence no último dia útil de dezembro deste ano. São dívidas de entes públicos já devidamente julgados e que não cabem mais recursos.
Natal tem dívidas de precatórios que somam R$ 106 milhões
Na primeira pauta deste ano, realizada no mês de fevereiro, o tribunal homologou 14 acordos com prefeituras e um com uma empresa municipal de água e esgotos, totalizando R$ 4,4 milhões. Na próxima terça-feira (11), serão realizadas outras 14 audiências de conciliação.

No ano passado, o TRT-RN negociou R$ 71,9 milhões com 78 prefeituras para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Segundo dados do Serviço de Precatórios Requisitórios do Tribunal, foram assinados 89 Termos de Compromisso com 75 prefeituras, que asseguraram recursos da ordem de R$ 70 milhões para o pagamento de 2.336 precatórios.
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Natal
O município de Natal não honrou os acordos com a Justiça do Trabalho e foi inserido no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A capital é a única cidade inadimplente junto ao TRT com dívida de aproximadamente R$ 800 mil relativa a precatórios trabalhistas vencidos no dia 31 de dezembro do ano passado, a ser negociada em mais 30 dias. A negativação será mantida até a quitação dos débitos ou acordo de pagamento. 

O município do Natal soma uma dívida total, entre precatórios e RPVs só no TJRN, de R$ 106.662.027,86, até 31 de dezembro de 2013. A prefeitura depositou em 2013, em duas contas (uma para pagamentos de precatórios e outra para RPV) o valor total de R$ 29.046.935,00.

O valor depositado especificamente na conta de Precatórios não se destina unicamente aos requisitórios de responsabilidade do TJRN, mas também para pagamento dos débitos com Precatórios existentes no âmbito do TRF5 e TRT21, cujo percentual de rateio é fixado todo ano, proporcionalmente à dívida global do ente em cada tribunal.

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