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TRT decidirá sobre novo reajuste

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Valdir Julião – Repórter

As direções dos Sindicatos dos trabalhadores e patronal da Construção Civil do Rio Grande do Norte não chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial da categoria, durante a única audiência de conciliação realizada na manhã de ontem, na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), na Ribeira. Com isso,  a decisão vai sair do julgamento do dissídio coletivo  no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21ª Região), pois os trabalhadores, que reivindicavam um reajuste de 25%, reduziram o índice para 20%, mas os patrões insistiram na proposta de 3,5% sobre o piso salarial atual de R$ 810,00.
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Também existem impasses relacionados a outras cláusulas do acordo coletivo de trabalho proposto pelo Sindicato dos trabalhadores, como o valor da cesta básica de R$ 220,00, o que corresponde a quase 30% do valor do piso salarial da categoria.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do RN, Assis Pacheco, disse que “praticamente esgotou todas as vias de negociação e, agora, quem vai decidir dirimir o conflito é o Tribunal”. Mas, se o resultado dissídio não for satisfatório para a categoria dos trabalhadores, segundo ele, “a deflagração de uma greve não está descartada”.

Já o presidente do Sindicato das Empresas da Construção Civil do RN, Arnaldo Gaspar Júnior, disse que  a negociação já vinha se desenrolando antes mesmo da data-base, que é o dia 1° de outubro: “É claro que a diferença de percentual é muito grande, hoje tem de se pensar em ganhos reais de salários, é preciso que se entenda que 20% é uma irrealidade hoje e nenhuma empresa pode pagar um reajuste desse porte”, afirmou

Para Gaspar Júnior, o mercado suportou um reajuste que chegou a 43,50% nos últimos três anos, mas este ano as empresas não conseguem acompanhar esse patamar de aumento. “Temos de trazer um índice para a realidade da economia brasileira de hoje”. O mediador da SRT, Cláudio Gabriel, disse que na audiência de ontem “se exauriu todas as negociações na área administrativa” e também a composição que podia ser feita diretamente entre as partes. Agora, com a assinatura da ata da audiência de conciliação, abre-se o procedimento para que o dissídio possa ser deflagrado pela vice-presidência do  TRT e, daí, o caso vai a votação no plenário da Corte do Trabalho.

Durante a audiência, os trabalhadores da construção civil mobilizaram-se em frente à STR, interrompendo o trânsito de veículos na avenida Duque de Caxias, no trecho entre  a Esplanada Silva Jardim e avenida Tavares de Lira.

Saiba mais

Dissídios coletivos buscam solução, junto à Justiça do Trabalho, para questões que não puderam ser solucionadas pela negociação entre as partes. A negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. A primeira etapa do processo de dissídio consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência, tenta-se levar as partes à celebração de um acordo. O Ministro Instrutor pode formular uma ou mais propostas visando a esse objetivo. No caso de acordo, este é homologado. Caso contrário, o Ministro Instrutor passa à fase de instrução, na qual interroga as partes para colher mais informações úteis ao julgamento da matéria. A fase de análise do processo pode durar mais de 30 dias. Nos casos de urgência, porém – especialmente greves em serviços essenciais ou de grande importância para a comunidade -, Relator e Revisor dão prioridade ao processo, para permitir o julgamento no mais breve espaço de tempo possível. A parte que perder ainda pode tentar uma revisão da decisão, por meio de Embargos.

Fonte: TST

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