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TSE se prepara para julgar “casos de perseguidos”

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A ofensiva deflagrada por deputados para mudar de partido sem o risco de perder o mandato ganha força nos bastidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na lista de argumentos utilizados pelos políticos acusados de infidelidade partidária – da deputada Tabata Amaral (PDT-SP) a um grupo de 26 parlamentares do PSL – para trocar de sigla estão retaliação de dirigentes, perseguição, discriminação política e falta de democracia interna e transparência.

Tabata Amaral quer autorização para sair do partido sem punição

Esse vai ser um dos principais temas da agenda do TSE de 2020. Levantamento do tribunal feito a pedido do jornal O Estado de São Paulo mostra que, desde o início da atual legislatura, no ano passado, chegaram à Corte 18 casos sobre perda de mandato de deputados federais por desfiliação partidária. Ministros ouvidos pela reportagem defenderam uma resposta rápida sobre a questão e avaliaram que o caso de cada parlamentar tem de ser analisado separadamente, considerando suas particularidades.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar. Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

“A importância da fidelidade partidária foi afirmada com muita ênfase, uma resposta ao ‘pula-pula’ partidário que absolutamente não respeitava o eleitor nem o partido político pelo qual o candidato tinha sido eleito. De lá para cá foram feitos consertos”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.

A minirreforma eleitoral de 2015 alterou a Lei dos Partidos Políticos, fixando regras para que, em casos excepcionais, o parlamentar possa mudar de sigla sem perder o mandato. Entre essas condições estão “grave discriminação política pessoal” ou se o programa partidário sofrer “desvio reiterado”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou, em livro, que “tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado”.

Um dos processos mais adiantados no TSE é o da deputada Lauriete Rodrigues (PL-ES). Ela alegou que, depois da vitória nas urnas, em 2018, se separou do presidente do partido no Estado, o ex-senador Magno Malta, o que a levou a sofrer “grave discriminação pessoal” e acabar alijada das atividades da sigla. Após analisar o depoimento de testemunhas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao tribunal parecer favorável à parlamentar, apontando cenário de “profundo déficit de democracia” dentro do PL.

“O respeito, a lealdade e a fidelidade que um parlamentar deve ao partido com que se elegeu não são diversos do respeito, lealdade e fidelidade que um partido deve a seus parlamentares. A fidelidade partidária é uma via de mão dupla”, escreveu o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques. “Nesse espaço patológico de agremiação partidária não se impõe fidelidade partidária.” Ao Estado, Lauriete reafirmou que foi “descartada” do partido.

O caso de maior repercussão até agora é o de Tabata. A deputada disse ao TSE ser alvo de “massacre” e “fake news” da direção do PDT, que estaria agindo para vê-la “sangrar” até pedir desfiliação por ter contrariado orientação do partido e votado a favor da reforma da Previdência. A deputada acionou o tribunal para se desligar, sem perder o mandato. Na avaliação de um integrante do TSE ouvido pelo Estado, o PDT deu tratamento diferenciado à senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que votou a favor da reforma da Previdência.

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