Estudo foi objeto de depósito de pedido de patente em 2019, com cotitularidade da UFRPE
Uma das causas para os altos números é que, com o avançar da idade, existe a propensão à redução de luteína dos tecidos oculares, o que possibilita o surgimento de algumas doenças nos olhos que levam à perda total da visão. Com o aumento da expectativa de vida da população mundial, essa propensão acentua-se. Como potente antioxidante, a luteína consegue reduzir em 40% a incidência de luz danosa à retina do olho, filtrando a luz azul que é prejudicial à mácula, estrutura da retina responsável pela visão de detalhes. O nutriente não é encontrado em nosso corpo, razão pela qual é necessária a ingestão regular através de alimentos como laranja, maçã e vegetais verdes.
“O nanocarreador é uma estrutura minúscula que pode ter entre um a mil nanômetros. Comparar o mundo nano ao mundo real é confrontar o tamanho do globo terrestre com o de um limão. Quando a partícula nano entra na célula, pelo processo de endocitose, é como se ela comesse a partícula, o que diminui a perda de moléculas”, afirmou Arnóbio Júnior, pesquisador em nanotecnologia farmacêutica, alternativa promissora para melhorar a eficácia dos fármacos e biomoléculas.
Também docente do Departamento de Farmácia da UFRN, ele citou algumas vantagens do sistema criado, como o fato das moléculas se concentram na interação do tecido afetado, por ser possível controlar a agregação dessas moléculas no tamanho nano. No caso da invenção patenteada, especificamente à oftalmologia, os cientistas pensam em uma terceira geração de colírios que incorporem a nanotecnologia. “A empresa que se interessar por esse depósito de patente, a depender de seu aporte tecnológico, vai ter acesso a possibilidades diferentes de nanocarreadores para ter um colírio no mercado para a área oftalmológica. Pensando em outras áreas, pois a luteína é importante no combate ao câncer, a gente pode também ter produtos para suplementação por via oral baseados em nanocarreadores, para aproveitar esse viés da absorção”, acrescentou Arnóbio Júnior.
As orientações e explicações a respeito dos aspectos para patentear uma determinada invenção são dadas na Agência de Inovação (AGIR), unidade localizada no prédio da Reitoria, ou através do e-mail [email protected]. “É importante que os pesquisadores atentem para a perspectiva de patentear o resultado de seu estudo, desde, obviamente, que ele atenda a aspectos como novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva, necessários para a solicitação de patenteteabilidade. A patente é a garantia de proteção contra uso indevido, já que é através dela que os inventores detêm o privilégio e o direito de propriedade e uso exclusivo do produto em questão”, explicou o diretor da AGIR, Daniel de Lima Pontes.
Para Maria Sarmento Filha, uma das pesquisadoras que colaboraram pela UFRPE no estudo, “é relevante o registro de uma propriedade intelectual em um órgão competente, pois esse registro é necessário para que as invenções sejam protegidas contra terceiros e para que se garanta o reconhecimento dos criadores”. O professor Matheus Pedrosa destacou ainda que está implícito no processo de patentear o despertar dos pesquisadores em desenvolver trabalhos inovadores. Ele complementou afirmando que pensar em prioridade no mercado está correlacionado com a definição de patente. “Mas o universo é muito mais abrangente. Para chegar em uma prioridade de mercado, exige toda uma tecnologia, uma inovação tecnológica envolvida no desenvolvimento do estudo, com um trabalho que vai desde os estudos básicos até os estudos aplicados; exige expertise diferenciada dependendo da natureza da patente, a busca pelo conhecimento e a divulgação do mesmo sem comprometer o depósito da patente”.