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Uso de extintor será facultativo

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São Paulo (AE) – O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada na manhã de ontem por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão revogou resolução anterior que obrigaria os carros de passeio a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1º de outubro.
Falta de treinamento para lidar com extintor gera mais riscos que o próprio incêndio, diz estudo
A obrigatoriedade levou os motoristas a procurarem esses equipamentos, com carga à base de bicarbonato de sódio e validade de cinco anos. O Contran adiou pelo menos três vezes ao longo deste ano a exigência: o primeiro prazo seria 1º de janeiro, prorrogado para abril e julho e, em seguida, para outubro. Os carros fabricados a partir de 2010 já contam com esse tipo de extintor. O equipamento é destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos combustíveis ou em equipamentos elétricos energizados.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, vinculado ao Ministério das Cidades, o recuo na exigência está respaldado em avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, como representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e indústria automobilística.

A obrigatoriedade do uso de equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. A partir de agora, passa a ser facultativo em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O equipamento, no entanto,  será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nesses casos, a punição para quem não estiver com extintor ou estiver com validade vencida é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%. O Denatran afirmou que estudos e pesquisas constataram que as inovações tecnológicas dos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre elas, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos.

Ainda de acordo com o Denatran, o uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul. Nos Estados Unidos e na maior parte dos países da Europa, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.

“Nos ‘test crash’ realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, afirmou presidente do Contran, Alberto Angerami.

Placa será obrigatória em motonetas
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) promete para a próxima semana a publicação de uma portaria que regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.154/2015, que determina o emplacamento dos veículos ciclomotores – as populares ‘cinquentinhas’. A nova lei modificava o Código Brasileiro de Trânsito que, até então, isentava as motonetas da obrigatoriedade do emplacamento e das multas, desde que elas não trafegassem em rodovias federais.

Já existe uma lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Natal em julho, que delegava ao município a responsabilidade sobre o emplacamento. De acordo com a lei federal, a responsabilidade passa aos entes estaduais. Agora, qualquer ciclomotor adquirido a partir de 31 de julho precisa ser emplacado. Também estabelece que os Estados determinem prazo para o emplacamento dos veículos antigos. Segundo a coordenadora de educação e fiscalização no trânsito, Débora Gurgel, o RN determinará prazo de 90 dias para a regularização.

“Fizemos uma reunião com as revendedoras (de moto) e eles pediram prazo até o ano que vem, mas não podemos esperar. Determinaremos 90 dias e depois disso serão apreendidas”, ressaltou. As multas para veículos apreendidos é de R$ 127, mas a liberação só é autorizada mediante nota fiscal de compra.

O Detran iniciou uma campanha informativa sobre a regulamentação das motonetas, mas as apreensões de veículos sem placa continuam. Em média, segundo Débora Gurgel, são apreendidas de 50 a 60 motos por blitz. Foram duas mil somente neste ano. Em outubro, o departamento deve lançar o edital para leilão de oito mil motos apreendidas ao longo da última década.

Pela nova lei, os ciclomotores exigem CNH tipo ACC, mas o Detran recomenda o tipo A, que habilita também para motocicleta. Para dar entrada, é necessário o pagamento de R$ 292 do seguro DPVAT. Os veículos continuam isentos do pagamento do IPVA.

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