A Prefeitura de Natal passará a informar o total dos valores recebidos em função da aplicação de multas de trânsito e a destinação dos recursos. É o que determina a lei 6.766, de 9 de janeiro deste ano, sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada na edição do Diário Oficial do Município, da última quarta-feira (10). Os dados, conforme reza a lei, serão informados por meio de publicações no DOM Natal e no Portal eletrônico da Prefeitura na Internet.
O objetivo da lei, de autoria do vereador Felipe Alves (PMDB), é dar mais transparência na aplicação dos recursos arrecadados a partir das infrações de trânsito. A norma determina que a informação seja disponibilizada de forma clara e acessível, e na última edição do mês do Diário Oficial do Município, discriminando o montante das multas aplicadas e a destinação dos valores recebidos.
De acordo com dados da Prefeitura de Natal, o Executivo arrecadou pouco mais de R$ 9 milhões com multas de trânsito no ano de 2016. Até setembro de 2017, antes de entrar em operação o videomonitoramento, o valor arrecadado com as multas estava na casa dos R$ 8,4 milhões. O vereador celebrou a sanção da lei e argumentou que a medida é necessária para a população ficar mais informada sobre o destino dos recursos oriundos das infrações: “Quanto mais informação para a sociedade melhor”, disse o vereador potiguar.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 320, determina que o destino do dinheiro das multas deve ir para serviços como: sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, educação no trânsito e, ainda, 5% para o Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito).