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Vendas de carro para PCD

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Saiba quem pode adquirir e qual é o passo a passo. Carro precisa ser nacional e custar até R$ 70 mil para teros descontos possíveis.

As vendas de carros para pessoas com “deficiência”  triplicaram no Brasil. O número de carros zero km vendidos com isenções para PCD e familiares passou de 84 mil em 2014, para 264 mil em 2018, aumento de 215%, 2o- as próprias montadoras.

A causa para o aumento foi a abertura de compra, em 2013, a familiares e/ou responsáveis de PCD que não podem dirigir. No período, os números de isenções do IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado), um dos previstos no caso dos PCDs, cresceu 163,5%, de 80.036 em 2014, para 210.886 em 2018.

Quem pode comprar
Segundo a Lei nº 10.690, de 16/6/2003, a isenção é válida para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou através de seu representante legal. A lei diz: “é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo com comprometimento da função física.

A pessoa terá que passar por um médico para obter um laudo que ateste ou não se ela tem direito às isenções.

Não há lista específica de doenças ou deficiências. Podem garantir os descontos: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson, paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não são consideradas. Surdos não são beneficiados.

Além do comprador do carro, que pode ser a pessoa com deficiência ou seu responsável, mais 3 condutores podem ser indicados. Eles não precisam fazer qualquer alteração na modalidade da CNH  ou passar por exames práticos. Não será “infração” pessoa não autorizada guiar o carro.

O laudo emitido pelo médico do Detran dirá se o CARRO precisará ter câmbio automático, direção hidráulica ou adaptação.

Qual o valor máximo para carro PCD?Depende. Caso o comprador decida por ter apenas a isenção de IPI, não há valor máximo para o veículo escolhido. No desconto de ICMS, o teto para a compra é de R$ 70 mil, valor estabelecido para isenção do IPVA.

O valor máximo para se ter todos os descontos é o mesmo desde 2010. O governo reconhece que não tem condições de atender as pessoas com deficiência no transporte público e, por isso, oferece a isenção.

Os descontos possíveis
1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal): isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor.

2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual):  isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70.000,00. Em São Paulo e Goiás, o prazo é de 2 anos.

3. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, federal): isenção total a cada 3 anos para carros com até 128 cavalos de potência e financiados. Pode ser obtida uma única vez por CPF, deve ser solicitada junto do IPI e não beneficia pessoas com deficiência visual, mental ou autistas.

4. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores):  isenção total e válida para apenas 1 carro (valor: até R$ 70 mil) daquele dono.

Como pedir as isenções
1 . caso o portador da deficiência tenha CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Se ainda não possuir, deverá tirá-la como o portador da enfermidade. Em ambos os casos serão solicitados avaliações médicas e exames práticos específicos. Se a compra for feita por um responsável pela pessoa com deficiência como condutor, a alteração na CNH não será necessária.

2. a 1a- isenção a ser solicitada é a do IPI, à Receita Federal. Precisa  ter um laudo médico, emitido por junta médica do Detran ou pelo SUS, comprovando a doença. É possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em 72 horas. A pessoa receberá carta de isenção do IPI com validade de 270 dias.

3. a isenção do ICMS deve ser pedida à Secretaria da Fazenda de cada Estado, depois do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS varia entre 20 e 60 dias, e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º. com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado.

5o- . depois de receber o carro, o dono deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar a isenção do IPVAem até 30 dias depois do faturamento do carro, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

As etapas podem ser feitas pelo requerente ou despachante.

E se o veículo for vendido?Cada desconto estabelece um prazo mínimo para a revenda do carro. Caso o dono queira vender antes do tempo previsto, terá que pagar as isenções com correções.

Para utilizar as vagas reservadas em espaços públicos e privados, é obrigatório o porte do cartão DeFis. O cartão é do portador de deficiência, e não do veículo utilizado por ele. Deve ficar à mostra no carro.

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